
O prazo para declaração da vacinação de animais contra febre aftosa foi prorrogado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) até o dia 30 de julho. Até essa data, os criadores devem cumprir com os procedimentos de compra da vacina, aplicação e declaração de quantos animais foram imunizados.
Em função dessa alteração no calendário, a Secretaria de Agricultura de São José de Caiana tem trabalhado na prestação de orientações aos criadores. A aplicação da dose da vacina é considerada obrigatória
O criador que não cumprir com o calendário da campanha e vacinar o rebanho pode sofrer aplicação de multa e fica impedido de emitir o documento Guia de Trânsito Animal (GTA), que permite a comercialização de animais.
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Em função dessa alteração no calendário, a Secretaria de Agricultura de São José de Caiana tem trabalhado na prestação de orientações aos criadores. A aplicação da dose da vacina é considerada obrigatória
O criador que não cumprir com o calendário da campanha e vacinar o rebanho pode sofrer aplicação de multa e fica impedido de emitir o documento Guia de Trânsito Animal (GTA), que permite a comercialização de animais.