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Prefeitura de São José de Caiana publica decreto que estabelece novas medidas de enfrentamento ao coronavirus

O Município de São José de Caiana publicou nesta terça-feira (23) o Decreto nº 007/2021 - que dispõe a adoção de medidas temporárias ao enfrentamento da Covid-19.

Conforme o Decreto, fica estabelecido no período dos próximos 15 dias, que compreende a data de 24 de fevereiro até o dia 10 de março as seguintes condições:

Fica determinada, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 40.304/2020.

Durante o período citado no caput os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada

Proibição de quaisquer espécies de aglomerações, entendidas como reunião de pessoas que não respeitem os protocolos de distanciamento social;

- Autorização para funcionamento dos salões de beleza, barbearias, comércio em geral, academias, e outros estabelecimentos similares, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, desde que observadas as normas de distanciamento social;

- Missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in, sendo proibidas as realizações de cerimônias nas sedes das igrejas e templos;

- A administração Pública Municipal funcionará em expediente interno, ou por via remota, sem acesso ao público, exceto nas dependências das Secretarias de Saúde, que seguirá o protocolo necessário ao atendimento
ao público;

- Os bares, restaurantes, e o comércio em geral, somente poderão funcionar entre as 06:00 horas da manhã até as
16:00 horas;

- Estão suspensos todos os eventos culturais e esportivos que demandem aglomeração de pessoas, bem como apresentações com músicas, tocadas ao vivo ou em som ambiente;

- As aulas permanecerão sendo realizadas de forma remota;

 




 

 

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